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Interdição com curatela

Pedido de Interdição com Curatela

O pedido de Interdição com Curatela é apropriado quando a pessoa maior de idade não tem a capacidade civil de reger a própria vida, por motivo de doença ou deficiência mental, ficando, assim, impossibilitado de administrar seus bens. É feito o pedido ao poder judiciário que analisará o caso e, se for necessário, será promovida a interdição, de forma temporária ou permanente, passando os cuidados e a administração dos bens à responsabilidade de um curador.

O Artigo 1.767 do Código Civil nos diz quem está sujeito à curatela:

I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

V – os pródigos.

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