Pedido de Interdição com Curatela
O pedido de Interdição com Curatela é apropriado quando a pessoa maior de idade não tem a capacidade civil de reger a própria vida, por motivo de doença ou deficiência mental, ficando, assim, impossibilitado de administrar seus bens. É feito o pedido ao poder judiciário que analisará o caso e, se for necessário, será promovida a interdição, de forma temporária ou permanente, passando os cuidados e a administração dos bens à responsabilidade de um curador.
O Artigo 1.767 do Código Civil nos diz quem está sujeito à curatela:
I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
V – os pródigos.