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Entendendo o que é União Estável:

Atualmente, está cada vez mais comum a convivência entre as pessoas em União Estável. Inclusive, vários casais, têm preferido estabelecer uma União Estável ao invés de se casar.

Porém, embora esta forma de união tenha ganhado maior espaço dentro da nossa sociedade, muitas pessoas ainda têm dúvidas a esse respeito. Diante disso, o objetivo deste artigo é justamente esclarecer sobre o conceito de União Estável.

A Lei que trata da União Estável nos apresenta o seguinte conceito: “É reconhecida como entidade familiar a  convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”

Esclarecendo os elementos sublinhados acima:

Convivência duradoura: Muitas pessoas acreditam que para existir uma União Estável, o casal deve estar junto há, pelo menos, cinco anos, por exemplo. Contudo, esta condição, não é fator fundamental. Obviamente não se estabelece uma união estável em uma semana ou um mês, porque em um período de tempo tão curto não dá pra dizer que há estabilidade. No entanto, não é preciso que os dois fiquem juntos por vários anos para que finalmente a lei reconheça a estabilidade da união. Mas, não se pode negar que quanto maior o tempo que o casal está junto, mais fácil será de se comprovar a União Estável.

Convivência pública: A ideia de convivência pública diz respeito ao reconhecimento de duas pessoas como casal e como família diante da sociedade. Portanto, se faz necessário que as pessoas vejam que o casal vive como se casados fossem.

Convivência contínua: Para que se configure a União Estável é necessário que haja uma convivência contínua entre o casal, não podendo, portanto, a relação ser temporária, casual, que passe rapidamente, ou que seja interrompida diversas vezes, sem que haja uma estabilidade. Neste aspecto, importante dizer que cada caso deve ser analisado individualmente, vez que qualquer casal está sujeito a desentendimentos e brigas que podem ocasionar um afastamento, reatando em seguida e não afetando a existência da união.

Convivência entre homem e mulher: Este elemento não é mais utilizado no que diz respeito à configuração da União Estável. Nos dias atuais já existe a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo (gênero), não sendo diferente com a União Estável. Assim, a união estável pode existir entre homem e mulher, entre duas mulheres ou entre dois homens.

Convivência com objetivo de constituir família: Este elemento é de suma importância na hora de verificar a existência, ou não, de União Estável. Isso porque, desde o início da união já deve existir o objetivo comum de formar uma família, o que a diferencia de um simples namoro ou de um noivado.

Analisando os elementos citados acima, muitas pessoas ainda se questionam sobre outros pontos: precisamos morar juntos? Precisamos ter filhos? Precisamos ser economicamente dependentes um do outro?

Vale esclarecer que o fato do casal não morar sob o mesmo teto não afasta de pronto a possibilidade de existir União Estável, porque, por exemplo, em determinadas situações, até mesmo por questão de trabalho, o casal precisa se distanciar. No entanto, a coabitação (morar junto) é um importante aspecto, vez que sua ausência pode configurar um simples relacionamento amoroso.

A existência de filhos não é um aspecto determinante para caracterizar a União Estável. Ter ou não filhos é uma decisão do casal e a ausência deles não será motivo para afastar a existência da união.

Diante destes esclarecimentos, pode-se concluir, em síntese, que a União Estável exige, na sua caracterização, a vontade livre das partes de formarem um núcleo familiar, portando-se perante a sociedade como verdadeiro casal, com relacionamento público e estável.

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