Cordella Advocacia https://www.cordellaadvocacia.com.br/ Advogados em Santos, Direito de Família, Previdenciário e mais! Sat, 01 Feb 2020 12:50:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.2.6 https://www.cordellaadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2018/07/favicon.png Cordella Advocacia https://www.cordellaadvocacia.com.br/ 32 32 INVENTÁRIO – O QUE É? https://www.cordellaadvocacia.com.br/inventario-o-que-e/ Tue, 28 Jan 2020 17:38:33 +0000 https://www.cordellaadvocacia.com.br/?p=2323 Inventário é o processo através do qual se faz um levantamento da totalidade dos bens de determinada pessoa após seu falecimento.  Através do Inventário são avaliados, enumerados e divididos os bens do falecido para os seus sucessores. INVENTÁRIO – É obrigatório? O inventário é obrigatório, e se o processo não for aberto, processado e concluso, […]

O post INVENTÁRIO – O QUE É? apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Inventário é o processo através do qual se faz um levantamento da totalidade dos bens de determinada pessoa após seu falecimento. 

Através do Inventário são avaliados, enumerados e divididos os bens do falecido para os seus sucessores.

INVENTÁRIO – É obrigatório?

O inventário é obrigatório, e se o processo não for aberto, processado e concluso, os bens ficam bloqueados e os herdeiros impedidos de gerenciá-los e/ou vendê-los.

INVENTÁRIO – QUAL O PRAZO? 

                       60 dias                   

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data de óbito). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão (ITDCM), instituirá multa pelo atraso.

QUAL O  FORO DE PROCESSAMENTO DO INVENTÁRIO?

O art. 48, do Código Civil determina que “o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro”.

INVENTÁRIO – Quem são os sucessores?

Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a).

Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro.

Se por acaso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiros vivos, os bens são destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios.

Colaterais não podem questionar herança se o companheiro ainda está vivo, já que o Supremo equiparou direitos de sucessão dos companheiros com os de cônjuges.

O INVENTÁRIO: quando pode ser feito em cartório?

Sendo  todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública, isto é em cartório.

Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos:

– todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

– todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens;

– o falecido não pode ter deixado testamento;

– será necessária a participação de advogado ou defensor público.

A partilha através de escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do local de residência das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

Sendo a escritura assinada, terá automaticamente os efeitos do inventário e a escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

INVENTÁRIO JUDICIAL

Havendo testamento, herdeiros em desacordo ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial.

Sendo assim, com a morte do autor da herança, abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, quando serão apurados os bens por ele deixados, para que seja feita a partilha.

INVENTÁRIO: Quanto tempo leva para ficar pronto?

O inventário extrajudicial, feito no cartório, geralmente, é concluído em poucos meses, eventualmente, em um mês ou dois.

Já o inventário judicial pode ser bastante lento e, dependendo das circunstâncias, pode levar alguns anos. Os motivos podem ser a falta de documentos, falta de consenso entre herdeiros, ou até mesmo, a falta de celeridade judicial.

No que diz respeito aos custos, o inventário extrajudicial costuma ser bem mais barato do que o inventário judicia.

Necessitando de um escritório de advocacia de confiança para gerenciar o processo de INVENTÁRIO, procure CORDELLA ADVOCACIA! Sigilo e competência!

O post INVENTÁRIO – O QUE É? apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Operadora de telefonia é condenada a pagar Danos morais e materiais, por cancelamento da linha telefônica sem o consentimento do consumidor. https://www.cordellaadvocacia.com.br/operadora-de-telefonia-e-condenada-a-pagar-danos-morais-e-materiais-por-cancelamento-da-linha-telefonica-sem-o-consentimento-do-consumidor/ Thu, 21 Nov 2019 19:01:11 +0000 https://www.cordellaadvocacia.com.br/?p=2320 Recente vitória do Cordella Advocacia contemplou uma operadora de telefonia fixa, que cortou a linha da cliente e, por mais que ela tentasse um contato pelo SAC, não tinha êxito. Precisou se valer de meios judiciais para ter resguardados os seus direitos de consumidora. Entrou com processo por Danos morais e materiais, com pedido de […]

O post Operadora de telefonia é condenada a pagar Danos morais e materiais, por cancelamento da linha telefônica sem o consentimento do consumidor. apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Recente vitória do Cordella Advocacia contemplou uma operadora de telefonia fixa, que cortou a linha da cliente e, por mais que ela tentasse um contato pelo SAC, não tinha êxito.

Precisou se valer de meios judiciais para ter resguardados os seus direitos de consumidora. Entrou com processo por Danos morais e materiais, com pedido de Liminar para que a linha telefônica fosse restabelecida imediatamente.

A empresa, mesmo sob decisão judicial de multa diária, absteve-se do ato, permanecendo a consumidora com a linha cortada por mais de um ano. Com fartas provas, inclusive gravações das reclamações no SAC, CORDELLA Advocacia, com competência e experiência, ganhou a causa, com uma indenização total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Se você, por qualquer motivo, sentir-se lesado, materialmente ou moralmente, estamos às ordens para uma visita sem compromisso. Analisaremos seu caso, tudo sob sigilo e segurança absolutas. Procure-nos! Agende através dos telefones: 99739-5355 ou 3323-2461.

O post Operadora de telefonia é condenada a pagar Danos morais e materiais, por cancelamento da linha telefônica sem o consentimento do consumidor. apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Como faço para regularizar minha União estável? https://www.cordellaadvocacia.com.br/como-faco-para-regularizar-minha-uniao-estavel/ Wed, 04 Sep 2019 19:51:55 +0000 https://www.cordellaadvocacia.com.br/?p=2316 Para regularizar a situação de uma União estável, é necessário a lavratura de uma Escritura Pública, feita em um Cartório de Notas. Neste documento público será possível declarar a data do início da convivência, o regime de bens adotado, que regerá a união, além de outras disposições gerais. Além disso, é possível proceder a conversão da […]

O post Como faço para regularizar minha União estável? apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Para regularizar a situação de uma União estável, é necessário a lavratura de uma Escritura Pública, feita em um Cartório de Notas. Neste documento público será possível declarar a data do início da convivência, o regime de bens adotado, que regerá a união, além de outras disposições gerais.

Além disso, é possível proceder a conversão da união estável em casamento civil, ou seja, é uma maneira prática e célere para quem quer legalizar uma união já existente. Importante ressaltar que, tanto a união estável, quanto o casamento civil também é aplicado em caso de uniões homoafetivas. Importante não esquecer do pacto antenupcial e a escolha do melhor regime de bens.

Segue abaixo os benefícios da Escritura Pública de união estável:

  1. Promover segurança para o casal;
  2. Liberdade na escolha do regime de bens que vigorará sob a união;
  3. Garantia de direitos que recaem sobre os companheiros;
  4. Prova plena da existência da União;
  5. Facilidade na inclusão do companheiro em planos de saúde, seguros de vida, clubes, órgãos previdenciários, dentre outros;
  6. Direito à meação e a eventual herança fica assegurado;
  7. O (a) companheiro (a) tem direito a receber pensão do INSS em caso de falecimento do outro companheiro;
  8. Evita desavenças no futuro.

Então, se você vive em um relacionamento estável, converse com seu parceiro ou sua parceira a respeito de uma possível oficialização desta união, tendo em vista que o documento assinado em cartório traz proteção jurídica ao casal.

Além disso, o reconhecimento da união estável, conforme preceitua o artigo 1.723, do Código Civil, depende da demonstração de seus elementos caracterizadores essenciais, que são: publicidade, continuidade, estabilidade e objetivo de constituição de família.

Vale também destacar que a escritura pública de declaração de união estável, por si só, não tem força absoluta de prova. É que, seu conteúdo declaratório pode ser desconsiderado quando não retrata a verdade dos fatos ou, mesmo retratando-a, quando estes fatos, não consagram a relação com a natureza pretendida.

Para fazer dissolução da união extrajudicial, ou seja, em cartório, terá que haver consenso entre as partes em relação à partilha de bens e não poderá haver filhos menores de idade.

Você poderá fazer a dissolução em cartório mesmo que não tenha feito o registro da sua união estável.

A dissolução de união estável será judicial no caso de o casal ter filhos menores ou filhos incapazes de agir sem assistência ou representação de um adulto.

O post Como faço para regularizar minha União estável? apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Indenizações Por Danos Morais e Materiais https://www.cordellaadvocacia.com.br/indenizacao/ Thu, 29 Aug 2019 20:09:39 +0000 https://www.cordellaadvocacia.com.br/?p=2313 “Dano”: caracteriza-se como mal, ofensa ou atitudes que prejudiquem ou diminuam o patrimônio moral ou material de alguém: “Dano, em sentido amplo, é toda diminuição dos bens jurídicos da pessoa.” (Clóvis Beviláqua). AÇÃO INDENIZATÓRIA A ação indenizatória, também chamada de ressarcitória ou reparatória, é uma forma de ação específica para se buscar por uma indenização, ressarcimento ou reparação […]

O post Indenizações Por Danos Morais e Materiais apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
“Dano”: caracteriza-se como mal, ofensa ou atitudes que prejudiquem ou diminuam o patrimônio moral ou material de alguém: “Dano, em sentido amplo, é toda diminuição dos bens jurídicos da pessoa.” (Clóvis Beviláqua).

AÇÃO INDENIZATÓRIA

A ação indenizatória, também chamada de ressarcitória ou reparatória, é uma forma de ação específica para se buscar por uma indenização, ressarcimento ou reparação por atos de terceiros.

VALOR DA INDENIZAÇÃO

O juiz avalia o valor da indenização através da extensão do dano.

Se existir excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir ou elevar, equitativamente, o valor da indenização.

E ainda, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade da culpa em confronto com a do autor do dano.

Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, será determinado o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar. A seguir exemplos de indenizações.

HOMICÍDIO

Em caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto devia, levando-se em conta a duração provável da expectativa de vida da vítima.

LESÃO

No caso de ocorrer lesão ou qualquer outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido nas despesas com o tratamento, mais os lucros cessantes até ao fim da convalescença e ainda qualquer outro prejuízo que o ofendido prove ter sofrido.

Se da ofensa ainda resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou ver diminuída a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, também incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que o ofendido sofreu.

Se o prejudicado, preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

Aplica-se ainda este procedimento no caso daquele que, no exercício de sua atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

USURPAÇÃO OU ESBULHO

Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além de ter que restituir a coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes. Faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o valor equivalente ao prejudicado.

Caso não exista a própria coisa, para se restituir o equivalente, avalia-se pelo seu preço ordinário e pelo valor de afeição, contanto que este não seja superior  àquele.

INJÚRIA – DIFAMAÇÃO – CALÚNIA

A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

OFENSA À LIBERDADE PESSOAL

A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que ocasionaram ao ofendido, e se este não puder provar os prejuízos causados, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

I – o cárcere privado;

II – a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

III – a prisão ilegal.

O post Indenizações Por Danos Morais e Materiais apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Entendendo o que é União Estável: https://www.cordellaadvocacia.com.br/entendendo-o-que-e-uniao-estavel/ Sat, 24 Aug 2019 19:08:22 +0000 https://www.cordellaadvocacia.com.br/?p=2308 Atualmente, está cada vez mais comum a convivência entre as pessoas em União Estável. Inclusive, vários casais, têm preferido estabelecer uma União Estável ao invés de se casar. Porém, embora esta forma de união tenha ganhado maior espaço dentro da nossa sociedade, muitas pessoas ainda têm dúvidas a esse respeito. Diante disso, o objetivo deste […]

O post Entendendo o que é União Estável: apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Atualmente, está cada vez mais comum a convivência entre as pessoas em União Estável. Inclusive, vários casais, têm preferido estabelecer uma União Estável ao invés de se casar.

Porém, embora esta forma de união tenha ganhado maior espaço dentro da nossa sociedade, muitas pessoas ainda têm dúvidas a esse respeito. Diante disso, o objetivo deste artigo é justamente esclarecer sobre o conceito de União Estável.

A Lei que trata da União Estável nos apresenta o seguinte conceito: “É reconhecida como entidade familiar a  convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”

Esclarecendo os elementos sublinhados acima:

Convivência duradoura: Muitas pessoas acreditam que para existir uma União Estável, o casal deve estar junto há, pelo menos, cinco anos, por exemplo. Contudo, esta condição, não é fator fundamental. Obviamente não se estabelece uma união estável em uma semana ou um mês, porque em um período de tempo tão curto não dá pra dizer que há estabilidade. No entanto, não é preciso que os dois fiquem juntos por vários anos para que finalmente a lei reconheça a estabilidade da união. Mas, não se pode negar que quanto maior o tempo que o casal está junto, mais fácil será de se comprovar a União Estável.

Convivência pública: A ideia de convivência pública diz respeito ao reconhecimento de duas pessoas como casal e como família diante da sociedade. Portanto, se faz necessário que as pessoas vejam que o casal vive como se casados fossem.

Convivência contínua: Para que se configure a União Estável é necessário que haja uma convivência contínua entre o casal, não podendo, portanto, a relação ser temporária, casual, que passe rapidamente, ou que seja interrompida diversas vezes, sem que haja uma estabilidade. Neste aspecto, importante dizer que cada caso deve ser analisado individualmente, vez que qualquer casal está sujeito a desentendimentos e brigas que podem ocasionar um afastamento, reatando em seguida e não afetando a existência da união.

Convivência entre homem e mulher: Este elemento não é mais utilizado no que diz respeito à configuração da União Estável. Nos dias atuais já existe a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo (gênero), não sendo diferente com a União Estável. Assim, a união estável pode existir entre homem e mulher, entre duas mulheres ou entre dois homens.

Convivência com objetivo de constituir família: Este elemento é de suma importância na hora de verificar a existência, ou não, de União Estável. Isso porque, desde o início da união já deve existir o objetivo comum de formar uma família, o que a diferencia de um simples namoro ou de um noivado.

Analisando os elementos citados acima, muitas pessoas ainda se questionam sobre outros pontos: precisamos morar juntos? Precisamos ter filhos? Precisamos ser economicamente dependentes um do outro?

Vale esclarecer que o fato do casal não morar sob o mesmo teto não afasta de pronto a possibilidade de existir União Estável, porque, por exemplo, em determinadas situações, até mesmo por questão de trabalho, o casal precisa se distanciar. No entanto, a coabitação (morar junto) é um importante aspecto, vez que sua ausência pode configurar um simples relacionamento amoroso.

A existência de filhos não é um aspecto determinante para caracterizar a União Estável. Ter ou não filhos é uma decisão do casal e a ausência deles não será motivo para afastar a existência da união.

Diante destes esclarecimentos, pode-se concluir, em síntese, que a União Estável exige, na sua caracterização, a vontade livre das partes de formarem um núcleo familiar, portando-se perante a sociedade como verdadeiro casal, com relacionamento público e estável.

O post Entendendo o que é União Estável: apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Dúvidas Mais Comuns Sobre Pensão Alimentícia: https://www.cordellaadvocacia.com.br/duvidas-mais-comuns-sobre-pensao-alimenticia/ Fri, 16 Aug 2019 14:09:17 +0000 https://www.cordellaadvocacia.com.br/?p=2299 1) QUANDO O FILHO PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA? O filho menor pode pedir pensão alimentícia quando tiver idade inferior a 18 anos ou quando for maior absolutamente incapaz (não é apto para praticar os atos da vida civil). 2) TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO FOR DETERMINADO GUARDA COMPARTILHADA? Com a nova lei sobre Guarda […]

O post Dúvidas Mais Comuns Sobre Pensão Alimentícia: apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
1) QUANDO O FILHO PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O filho menor pode pedir pensão alimentícia quando tiver idade inferior a 18 anos ou quando for maior absolutamente incapaz (não é apto para praticar os atos da vida civil).

2) TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO FOR DETERMINADO GUARDA COMPARTILHADA?

Com a nova lei sobre Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), mesmo sendo determinada a modalidade de guarda compartilhada sobre os filhos, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e possibilidades das partes.

3) COMO É CALCULADO O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Não existe um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio: 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).

A “necessidade” é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas da criança, assim como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a “possibilidade” é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.

4) COMO QUE SE FAZ PARA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O primeiro passo é constituir um advogado particular ou mesmo um defensor público (no caso da pessoa não possuir condições financeiras, ser hipossuficiente). Após, o patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário. Uma vez deferido o pedido inicial, o juiz determina os alimentos provisórios com base na relação de parentesco. E depois, analisado o binômio necessidade e possibilidade, o juiz profere uma sentença que determinará os alimentos definitivos, cujo valor poderá ser modificado: minorado, majorado ou mantido.

5) O QUE ACONTECE QUANDO O ALIMENTANTE SE NEGA A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO FILHO?

Se o alimentante se negar a pagar pensão alimentícia já determinada judicialmente, primeiramente, é necessário comunicar seu advogado para que este entre com uma ação de execução de alimentos. Neste tipo de ação é possível penhorar os bens do devedor ou ainda requerer a prisão do alimentante, até que ele pague o que é devido por direito ao filho.

6) QUANDO O ALIMENTANTE PODE PEDIR A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS AO FILHO?

Pela regra, a pensão alimentícia cessa quando o filho atinge 18 anos, tornando-se apto para prática dos atos da vida civil. Contudo, cada caso é um caso. E em toda regra existe exceções. Uma delas está relacionada ao cumprimento da obrigação alimentar mesmo quando o filho completar 18 anos, ele estiver estudando em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender desse dinheiro da pensão alimentícia para seu sustento.

7) QUANDO O PAI TEM FILHOS DE MÃES DIFERENTES, COMO SE FAZ O CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO?

Não há uma forma de cálculo específica. O juiz, ao fixar o valor, deverá observar as reais necessidades do filho beneficiado e as condições socioeconômicas de quem paga a pensão.

8) A GENITORA DO MENOR PASSA A MORAR COM UM NOVO COMPANHEIRO E O FILHO, O PAI PODE PEDIR REVISÃO DA PENSÃO?

Não. O novo relacionamento da mãe nada tem a ver com o valor da pensão do filho. Só poderá pedir a revisão do valor da pensão diante da mudança das necessidades do filho e das possibilidades do pai.

9) SE O PAI ESTÁ DESEMPREGADO… TEM COMO PEDIR PENSÃO?

Sim. Deve pedir. Os juízes entendem que a pensão alimentícia é para os filhos item de primeira necessidade e sempre fixam um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar.

O post Dúvidas Mais Comuns Sobre Pensão Alimentícia: apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Guarda Alternada X Guarda Compartilhada https://www.cordellaadvocacia.com.br/guarda-alternada-x-guarda-compartilhada/ Fri, 16 Aug 2019 13:41:43 +0000 https://www.cordellaadvocacia.com.br/?p=2296 A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que o filho deve ficar com um e com outro genitor. Por exemplo, fica uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole. Tomando por base o exemplo citado acima, […]

O post Guarda Alternada X Guarda Compartilhada apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que o filho deve ficar com um e com outro genitor. Por exemplo, fica uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole. Tomando por base o exemplo citado acima, tem-se que a mãe seria a guardiã e responsável durante uma semana e o pai seria o guardião e responsável na semana seguinte.

Muitos doutrinadores acreditam que a guarda alternada não é o modelo mais recomendado, visto que a criança pode perder o referencial de família, em razão das diversas mudanças em seu cotidiano.

NA GUARDA COMPARTILHADA, por sua vez, o que se compartilha são as responsabilidades, os deveres em relação ao filho, independentemente de quanto tempo passa na casa de cada um dos genitores. Assim, o que se busca é a maior participação dos pais na rotina das crianças e adolescentes, não havendo necessidade, entretanto, da divisão de tempo da criança ou do adolescente em mais de uma residência.

O objetivo deste modelo é que os pais obtenham o exercício comum da guarda, sendo perfeitamente possível que a criança possua uma residência fixa, enquanto na guarda alternada ela faz um revezamento entre as residências dos pais.

Porém, se houver o interesse de todos os envolvidos, nada impede que se estabeleça a guarda compartilhada com a alternância de residências, apesar de  esse não ser o principal objetivo deste modelo de guarda.

O post Guarda Alternada X Guarda Compartilhada apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Auxílio doença – quem tem direito! https://www.cordellaadvocacia.com.br/auxilio-doenca-quem-tem-direito/ Fri, 28 Sep 2018 12:38:32 +0000 https://www.cordellaadvocacia.com.br/?p=2272 Como é calculado o valor do Auxílio-doença? O auxílio-doença, por doença incapacitante ou por acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a média das 12 últimas contribuições do salário-de-benefício. O valor é calculado com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. Quem tem direito ao auxílio doença de INSS? O benefício é concedido a trabalhadores […]

O post Auxílio doença – quem tem direito! apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Como é calculado o valor do Auxílio-doença?
O auxílio-doença, por doença incapacitante ou por acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a média das 12 últimas contribuições do salário-de-benefício. O valor é calculado com base no salário de benefício e nos salários de contribuição.

Quem tem direito ao auxílio doença de INSS?
O benefício é concedido a trabalhadores incapacitados, por doença ou acidente, que sejam segurados do INSS.  Aqui se incluem profissionais com carteira assinada e autônomos contribuintes do INSS.

A carência é composta por 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos. O auxílio doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.

A lista de algumas das doenças que não exigem carência: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.

O post Auxílio doença – quem tem direito! apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Indenização por danos materiais e morais https://www.cordellaadvocacia.com.br/indenizacao-por-danos-materiais-morais/ Wed, 19 Sep 2018 15:06:41 +0000 https://www.cordellaadvocacia.com.br/?p=2268 Dano Material é o ato de causar um prejuízo a alguém, sendo o patrimônio o bem atingido pela conduta. Passível de indenização material. Dano Moral está relacionado ao foro íntimo de cada pessoa, a dor de sentimento de causa imaterial, sendo tudo aquilo que não possa ser medido pelo valor econômico. Passível de reparação através […]

O post Indenização por danos materiais e morais apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Dano Material é o ato de causar um prejuízo a alguém, sendo o patrimônio o bem atingido pela conduta. Passível de indenização material. Dano Moral está relacionado ao foro íntimo de cada pessoa, a dor de sentimento de causa imaterial, sendo tudo aquilo que não possa ser medido pelo valor econômico. Passível de reparação através de uma indenização moral.

Diversas situações levam a solicitações de indenizações por DANO MORAL E OU MATERIAL:

  • Acidente de trabalho;
  • Agências de turismo;
  • Assédio sexual;
  • Atendimento médico-hospitalar;
  • Atendimento bancário;
  • Cartão de crédito;
  • Consumidor;
  • Direito à imagem;
  • Erro médico;
  • Furto de veículo em supermercado;
  • Seguro de vida;
  • Responsabilidade de laboratório
  • Entre outras situações.

Entre em contato conosco e tenha a assistência adequada.

O post Indenização por danos materiais e morais apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
Pedido de Interdição com Curatela https://www.cordellaadvocacia.com.br/pedido-de-interdicao-com-curatela/ Mon, 17 Sep 2018 19:40:38 +0000 https://www.cordellaadvocacia.com.br/?p=2228 O pedido de Interdição com Curatela é apropriado quando a pessoa maior de idade não tem a capacidade civil de reger a própria vida, por motivo de doença ou deficiência mental, ficando, assim, impossibilitado de administrar seus bens. É feito o pedido ao poder judiciário que analisará o caso e, se for necessário, será promovida […]

O post Pedido de Interdição com Curatela apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>
O pedido de Interdição com Curatela é apropriado quando a pessoa maior de idade não tem a capacidade civil de reger a própria vida, por motivo de doença ou deficiência mental, ficando, assim, impossibilitado de administrar seus bens. É feito o pedido ao poder judiciário que analisará o caso e, se for necessário, será promovida a interdição, de forma temporária ou permanente, passando os cuidados e a administração dos bens à responsabilidade de um curador.

O Artigo 1.767 do Código Civil nos diz quem está sujeito à curatela:

I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

V – os pródigos.

O post Pedido de Interdição com Curatela apareceu primeiro em Cordella Advocacia.

]]>